Layout do blog

Veja como o art. 13 do Código Penal foi cobrado pela CEBRASPE

  • Título do Slide

    Escreva sua legenda aqui
    Botão
  • Título do Slide

    Escreva sua legenda aqui
    Botão
  • Título do Slide

    Escreva sua legenda aqui
    Botão

O art. 13, § 1º, do Código Penal, foi exigido em 2019, no concurso para Defensor Público da DPE-DF !


Confira abaixo a assertiva:


CEBRASPE 2019 - Defensor Público (DPE-DF)

A superveniência de causa relativamente independente da conduta do agente excluirá a imputação do resultado nos casos em que, por si só, ela tiver produzido o resultado.


Gabarito: Verdadeiro.


Relação de causalidade 

Art. 13 O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 

Superveniência de causa independente       

§ 1º  A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.


O mesmo parágrafo foi abordado em 2015 pela FMP Concursos, na prova para o mesmo cargo, da DPE-PA.


Quer ler a legislação realizando questões? Acesse agora mesmo nossa versão gratuita do Vade Mecum de Questões!


Basta clicar neste link. Feito isso, é só realizar o cadastro clicando em "Cadastre-se GRATUITAMENTE clicando AQUI."


Share by: