Olá, pessoal!
Segue agora um Mapa Mental sobre o Estado de Necessidade, elaborado com base no art. 24, do Código Penal.
Em 2019, a FCC exigiu a literalidade de um dos parágrafos do dispositivo mencionado, em uma das questões para Oficial de Justiça (TJ-MA), conforme disposto abaixo:
FCC 2019 Oficial de Justiça (TJ-MA)
Acerca do que dispõe o Código Penal sobre as excludentes de ilicitude, no estado de necessidade, embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. ✅
Comentário: a assertiva encontra-se de acordo com o art. 24, § 2º, do CP, que assim dispõe:
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
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§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
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