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O que cai na prova do concurso de cartório?

o que cai na prova do concurso de cartório

Todo concurseiro que sonha em entrar em um cargo público com certeza já se perguntou o que cai na prova do concurso de cartório.

Por isso, hoje o Decorando a Lei Seca trouxe um texto explicando como funciona o concurso para cartório, quais as matérias cobradas e como se preparar para as provas para aumentar ainda mais as suas chances de ser aprovado em conseguir um cargo no setor.

Confira a seguir tudo que você precisa saber para prestar concurso de cartório. Boa leitura!


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Como funciona o concurso para cartório?

Antes de explicar como funcionam as provas para o concurso para cartório, é importante notar que cada estado brasileiro possui suas próprias particularidades na realização das provas.


Portanto, o que vamos explicar neste texto é uma aproximação do que acontece de maneira geral nas provas de cartório ao redor do país.


É muito importante que você, antes de prestar o concurso, leia o edital e veja quais são as particularidades do estado onde você realizará a prova.


Dito isso, podemos dizer que o concurso para cartório funciona, de maneira geral, dessa forma:


Prova objetiva

A primeira fase do concurso para cartório é a prova objetiva. Ela possui um caráter eliminatório e consiste em questões de múltipla escolha sobre cada uma das disciplinas previstas no edital do concurso.


Nessa fase, não é permitido a consulta a livros, anotações ou comentários de qualquer natureza. Por isso, a melhor maneira de se preparar para essa fase é com a ajuda dos materiais do Decorando a Lei Seca.


Entretanto, é importante salientarmos que as provas objetivas de seleção são distintas para cada um dos critérios de ingresso, sendo uma para o provimento e outra para a remoção.


Prova discursiva e prática

Já a prova discursiva e prática, assim como a prova objetiva, também possui caráter eliminatório e classificatório, podendo ser composta de dissertação e de elaboração de peça prática, além de questões discursivas.


Diferentemente da prova objetiva, na prova discursiva e prática é permitida a consulta à legislação não comentada ou anotada.


Entretanto, é vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas, precedentes judiciais e administrativos.


Prova oral

Diferentemente da prova objetiva e da prova discursiva e prática, a prova oral, ou terceira fase do concurso para cartório, possui um caráter classificatório.


Nessa fase, os candidatos aprovados nas outras fases são convocados para comparecer presencialmente perante os examinadores.


Os examinadores, então, realizam diversas perguntas que devem ser respondidas pelos candidatos oralmente, sendo que a ordem de arguição é definida por sorteio.


Precisamos destacar aqui que, na maior parte dos entes federativos, a prova oral é realizada da seguinte maneira: os examinadores fazem perguntas a um só candidato por vez, passando-se ao próximo apenas quando a arguição do primeiro terminar.


Ou seja, em outras palavras, a arguição ocorre com um candidato por turno.


Apesar de ser muito comum em diversos estados, esse método foi modificado em São Paulo.


O estado inovou nos últimos anos, passando a realizar a arguição da seguinte forma: 6 candidatos são sorteados por vez e cada um deles é designado a um examinador diferente.


O examinador faz perguntas ao candidato por poucos minutos e, findado o tempo (com a indicação de um alarme), os candidatos trocam de examinador, fazendo revezamento entre si até que todos eles tenham sido arguidos por todos os examinadores.


Ao fim da primeira leva de arguição com os 6 candidatos, inicia-se uma nova arguição com outros 6 candidatos.

Esse método foi criado para tornar a prova oral no estado de São Paulo mais rápida, para que o concurso chegue ao fim com mais celeridade.


Portanto, se você está se preparando para prestar prova para cartório, fique atento às individualidades de cada estado e as possíveis inovações na aplicação das provas.


Exame de títulos

Por fim, temos a “quarta fase” das provas de concurso para cartório, também chamada de exame de títulos.


O exame de títulos consiste, basicamente, na apresentação de comprovantes de atividades desenvolvidas pelo candidato, como pós-graduações, prática jurídica, mestrado e / ou doutorado, magistério superior, etc.


A cada título, será atribuída uma pontuação, que, ao final do certame, comporá a nota final do candidato no concurso.

Também é importante lembrar que não é obrigatória a prática jurídica para a habilitação no concurso público de outorga de delegações, tal como ocorre no concurso para a magistratura, por exemplo.


O tempo de prática, por outro lado, pode contar como título e compor a nota final do candidato.


Quais cargos do concurso para cartório?

cargos do concurso para cartório

Em linhas gerais, existem três tipos de cargos dentro dos cartórios. Confira cada um deles e suas funções dentro dessas instituições a seguir:


  • Oficial registrador - tem as especialidades de Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, Ofício de Registro de Imóveis e Ofício de Registro de Distribuição;


  • Tabelião de Notas e Tabelião de Protestos - tem especialidades em Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protestos e Títulos;


  • Tabeliães ou Oficiais de Registro Marítimos - tem especialidade em Ofícios / Tabelionatos de Registros Marítimos.


Qual conteúdo programático?

De maneira geral, o conteúdo programático das provas objetivas de múltipla escolha abrangem os seguintes temas:


  • Registros Públicos;


  • Língua Portuguesa - essa disciplina normalmente é exigida de maneira indireta, em todas as etapas do concurso. Entretanto, as provas de primeira fase normalmente não trazem questões de português;


  • Conhecimentos Gerais (Atualidades);


  • Direito Comercial;


  • Direito Penal;


  • Direito Processual Penal;


  • Direito Civil;


  • Direito Processual Civil;


  • Direito Tributário;


  • Direito Administrativo;


  • Direito Constitucional.



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Conclusão

Agora que você já sabe o que cai na prova do concurso de cartório, é hora de fazermos uma revisão básica de tudo que aprendemos ao longo do artigo.


Em primeiro lugar, o concurso funciona em 4 fases: a prova objetiva, a prova discursiva e prática, a prova oral e o exame de títulos.


Na prova objetiva, não há possibilidade de consulta e você deve responder às questões somente com aquele conteúdo que já memorizou.


A melhor forma de se preparar para essa fase é com a ajuda do Decorando a Lei Seca, que vai te auxiliar na memorização dos conteúdos exigidos.


Além de diversos mapas mentais, vamos oferecer um banco de questões e muitos outros materiais para te ajudar a decorar a letra fria da lei, o que vai diminuir as chances de você acabar caindo nas famosas pegadinhas.


Já a segunda fase é a prova discursiva e prática, onde você pode usar alguns materiais auxiliares, como a legislação sem anotações.


Em seguida, temos a prova oral e, por fim, o exame de títulos, em que o seu histórico profissional e acadêmico influenciam na sua nota final.


Entretanto, é sempre bom lembrar que, antes de qualquer coisa, é extremamente necessário que você leia os editais dos concursos que pretende prestar.


Isso porque cada estado do Brasil possui suas próprias particularidades na execução das provas, então é bom que você esteja preparado para essas situações.


E aí? Gostou do conteúdo de hoje? Então aproveite para conhecer mais do Decorando a Lei Seca! Vamos te ajudar a conquistar o seu sonho na carreira pública.


Muito obrigado pela leitura!



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