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Confira quais pontos da Lei 14.230/2021 já foram exigidos em 2022

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O art. 16, § 13, da Lei 8.429/92 (incluído pela Lei 14.230/2021), foi exigido ontem - dia 20/03 - pela VUNESP, no concurso para Cartórios do TJ-SP !

Confira o teor do parágrafo - exibido na imagem:


Art. 16, § 13. É vedada a decretação de indisponibilidade da quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta-corrente.         (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)


A questão, por sua vez, trouxe a seguinte redação:


VUNESP 2022 - Tabelião / Oficial de Registros - Provimento (TJ-SP)

Acerca da indisponibilidade de bens na Lei Federal no 14.230, de 25 de outubro de 2021, é correto afirmar que:

[...]

c) sua decretação é vedada quando se tratar de importância de até 50 (cinquenta) salários-mínimos depositados em operações financeiras.

[...]


Como é possível perceber, a assertiva encontra-se incorreta, justamente pelo fato de ter alterado o trecho que faz menção a 40 (quarenta) salários mínimos para 50 (cinquenta).


Devemos destacar que, como os artigos modificados pela Lei 14.23/2021 ainda são recentes, é muito provável que sejam abordados nos próximos concursos!


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