Olá, pessoal!
Segue agora um Mapa de Processo Penal, elaborado com base no caput do art. 312, do CPP, consideradas as atualizações do Pacote Anticrime!
O artigo, antes de sua alteração, já era exigido com muita frequência em provas. Em 2018, a banca VUNESP exigiu o texto do dispositivo, na prova para Cartórios (Provimento), do TJ-SP.
O novo texto do artigo 312 assim dispõe:
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
§ 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4º).
§ 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.
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