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Legislação Decodificada

A lei inteira, com o que as bancas cobram já marcado.

O texto completo e atualizado da lei, com os trechos que as bancas alteraram em pegadinhas, os artigos mais cobrados e as provas que exigiram cada um, a partir das questões dos concursos mais recentes do Vade Mecum de Questões.

  • Cada grifo veio de uma questão de prova
  • Artigos muito cobrados sinalizados, com o número de questões
  • Texto literal da lei, sem resumo e sem paráfrase
Legislação Decodificada
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Código Civil, Título I: Das Pessoas Naturais
ART. 3º 30 questões

São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

I - (Revogado) ;

II - (Revogado) ;

III - (Revogado).

30 questões · Recentes: FGV 2026 · Técnico Judiciário (TJ-SC) ; FGV 2026 · Oficial de Justiça e Avaliador (TJ-SC) ; CESPE/CEBRASPE 2026 · Auditor Fiscal da Receita Estadual (SEFAZ-RN)
ART. 4º 47 questões

São incapazes , relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos ;

II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico ;

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente , não puderem exprimir sua vontade ;

IV - os pródigos.

Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

47 questões · Recentes: FGV 2026 · Analista Judiciário - Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso (TJ-RJ) ; FGV 2026 · Técnico Judiciário (TJ-SC) ; FCC 2026 · Auditor Fiscal da Receita Estadual – Gestão Fazendária (SEFAZ-CE)
ART. 5º 49 questões

A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará , para os menores , a incapacidade :

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial , ou por sentença do juiz , ouvido o tutor , se o menor tiver dezesseis anos completos ;

II - pelo casamento ;

III - pelo exercício de emprego público efetivo ;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior ;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego , desde que , em função deles , o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

49 questões · Recentes: FCC 2026 · Auditor Fiscal da Receita Estadual - Gestão Fazendária (SEFAZ-CE) ; FGV 2026 · Analista Judiciário - Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso (TJ-RJ) ; QUADRIX 2026 · Advogado (CRECI - 24ª Região - RO)
Anotações
Pegadinha trecho que a banca trocou
Muito cobrado 49 questões
Caiu em FCC 2026, Auditor Fiscal (SEFAZ-CE)

Exemplo de página do Código Civil na Legislação Decodificada.

+20.000 assertivas de prova analisadas
Os principais Códigos e Leis exigidos em concursos
2 versões de cada lei em PDF: Cores e Negrito

Você lê a lei inteira sem saber o que cai.

Na lei seca, todo artigo parece ter o mesmo peso. Na prova, não tem. A banca volta sempre aos mesmos pontos e troca sempre as mesmas palavras.

A lei sem marcação, como no vade mecum impresso
Arts. 1º a 9º

PARTE GERAL

LIVRO I
DAS PESSOAS

TÍTULO I
DAS PESSOAS NATURAIS

CAPÍTULO I
DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE

Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

IV - os pródigos.

Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II - pelo casamento;

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Art. 6º A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

Art. 8º Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

Art. 9º Serão registrados em registro público:

I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

155
CC — Arts. 10 a 21
CC

Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

III - (Revogado).

CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.

156

Duas colunas por página, letra miúda e nenhum sinal do que a banca cobra.

O mesmo art. 5º, decodificado
ART. 5º 49 questões

A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará , para os menores , a incapacidade :

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial , ou por sentença do juiz , ouvido o tutor , se o menor tiver dezesseis anos completos ;

II - pelo casamento ;

III - pelo exercício de emprego público efetivo ;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior ;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego , desde que , em função deles , o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

49 questões · Recentes: FCC 2026 · Auditor Fiscal da Receita Estadual - Gestão Fazendária (SEFAZ-CE) ; FGV 2026 · Analista Judiciário - Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso (TJ-RJ) ; QUADRIX 2026 · Advogado (CRECI - 24ª Região - RO)
Anotações
Este artigo já caiu 49 vezes O total de questões fica embaixo de cada artigo cobrado.
Grifos por cobrança

Veja onde a banca troca a palavra.

Cada grifo nasce da comparação entre a assertiva da prova e o texto da lei. O destaque vai no trecho exato que foi trocado ou omitido, e não no artigo inteiro.

  • Vermelho o trecho caiu em pegadinha
  • Azul o trecho caiu em assertiva correta
  • Dourado o trecho caiu dos dois jeitos
A lei diz Código Civil, art. 53, parágrafo único

Não há , entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

A banca escreveu assertiva falsa

(...) poderá haver direitos e obrigações recíprocos.

como fica na sua página
CAPÍTULO II DAS ASSOCIAÇÕES 36 questões de 2010 a 2026
ART. 53 11 questões

Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

Parágrafo único. Não há , entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

11 questões · Recentes: CESPE / CEBRASPE 2026 · Analista Jurídico (PGE-RN) ; INSTITUTO AOCP 2020 · Analista Jurídico (Prefeitura de Betim - MG) ; Instituto Consulplan 2019 · Juiz Leigo (TJ-CE)
Artigos muito cobrados

Saiba de cara o que mais cai.

Os artigos que mais aparecem nas provas vêm com um raio ao lado do número e o total de questões. Abaixo de cada artigo cobrado, você encontra os concursos recentes que o exigiram.

Detalhe da página Código Civil, art. 5º
ART. 5º 49 questões
49 questões · Recentes: FCC 2026 · Auditor Fiscal da Receita Estadual - Gestão Fazendária (SEFAZ-CE) ; FGV 2026 · Analista Judiciário - Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso (TJ-RJ) ; QUADRIX 2026 · Advogado (CRECI - 24ª Região - RO)
outros artigos com raio na mesma página
Art. 4º Código Civil 47 questões
Art. 3º Código Civil 30 questões
Art. 2º Código Civil 13 questões
Peso de cada parte da lei

Priorize sem achismo.

Títulos, capítulos e seções mostram quantas questões tiveram nos concursos mais recentes. Você enxerga onde a lei concentra cobrança antes de começar a ler.

Constituição Federal artigos mais cobrados, em questões
Art. 5º
450
Art. 37
217
Art. 12
125
Art. 14
91
Art. 7º
81
Título II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais 844 questões
Duas versões de cada lei

Em cores ou só em negrito.

Os trechos destacados são os mesmos nas duas. Use a versão Cores para ler os três sinais da banca, ou a versão Negrito para imprimir em preto e branco e marcar do seu jeito.

  • Faixa de anotações em todas as páginas, ao lado do artigo.
  • Texto limpo: só a redação vigente, sem notas de alteração.
Versão Negrito
ART. 4º 47 questões

São incapazes , relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos ;

II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico ;

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente , não puderem exprimir sua vontade ;

IV - os pródigos.

Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

47 questões · Recentes: FGV 2026 · Analista Judiciário - Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso (TJ-RJ) ; FGV 2026 · Técnico Judiciário (TJ-SC) ; FCC 2026 · Auditor Fiscal da Receita Estadual – Gestão Fazendária (SEFAZ-CE)
Versão Cores
ART. 4º 47 questões

São incapazes , relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos ;

II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico ;

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente , não puderem exprimir sua vontade ;

IV - os pródigos.

Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

47 questões · Recentes: FGV 2026 · Analista Judiciário - Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso (TJ-RJ) ; FGV 2026 · Técnico Judiciário (TJ-SC) ; FCC 2026 · Auditor Fiscal da Receita Estadual – Gestão Fazendária (SEFAZ-CE)
Leis já decodificadas

Grifo por opinião, não. Grifo por questão de prova.

Cada destaque saiu de uma assertiva de concurso. Já estão decodificados os principais Códigos e Leis exigidos em concursos.

+20.000 assertivas de prova analisadas para marcar os diplomas abaixo

Constituição e Códigos

  • Constituição Federal
  • Código Civil
  • Código de Processo Civil
  • Código Penal
  • Código de Processo Penal
  • Código Tributário Nacional
  • Código de Defesa do Consumidor

Estatutos

  • Estatuto da Criança e do Adolescente Lei 8.069/90
  • Estatuto da Pessoa Idosa Lei 10.741/03
  • Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei 13.146/15
  • Estatuto da Cidade Lei 10.257/01
  • Estatuto do Desarmamento Lei 10.826/03

Leis

  • Registros Públicos Lei 6.015/73
  • Sociedades por Ações Lei 6.404/76
  • Execução Penal Lei 7.210/84
  • Ação Civil Pública Lei 7.347/85
  • Servidores Públicos Federais Lei 8.112/90
  • Improbidade Administrativa Lei 8.429/92
  • Notários e Registradores Lei 8.935/94
  • Concessões e Permissões Lei 8.987/95
  • Juizados Especiais Lei 9.099/95
  • Processo Administrativo Federal Lei 9.784/99
  • Parcerias Público-Privadas Lei 11.079/04
  • Maria da Penha Lei 11.340/06
  • Lei de Drogas Lei 11.343/06
  • Abuso de Autoridade Lei 13.869/19
  • Licitações e Contratos Lei 14.133/21

Novos diplomas entram no mesmo padrão.

Na Lei 8.429/92, os dispositivos afetados por decisões do STF trazem o quadro "Decisão do STF". Na Lei 14.133/21, os valores vêm com o quadro "Valor atualizado para 2026".

Como estudar com ela

Encaixa no método da Decorando a Lei Seca.

1

Leia os artigos do dia

Com a Legislação Decodificada, a leitura já mostra onde a banca costuma mexer e quais artigos pedem mais atenção.

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Resolva questões desses artigos

No Vade Mecum de Questões, você treina exatamente os dispositivos que acabou de ler.

3

Revise com os Mapas Mentais

Feche o dia revisando os mesmos artigos, com os pontos cobrados ainda frescos.

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Leia a lei sabendo onde a pegadinha mora.

Leve só a Legislação Decodificada ou a plataforma inteira, com ela incluída.

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A letra da lei, na íntegra, marcada pelo que as bancas cobram.

  • Texto completo e vigente de cada lei, em PDF
  • Grifos tirados das questões do Vade Mecum de Questões
  • Raio e total de questões nos artigos muito cobrados
  • Concursos recentes que cobraram cada artigo
  • Total de questões por título, capítulo e seção
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Antes de decidir

É uma lei comentada?

Não. O texto é a lei literal, na íntegra. O que a Legislação Decodificada acrescenta são os sinais de cobrança: os grifos, o raio nos artigos muito cobrados, o total de questões e os concursos recentes que exigiram cada artigo.

De onde vêm os grifos?

Das questões do Vade Mecum de Questões. Em cada questão, comparamos a assertiva da banca com o texto da lei e marcamos o trecho que foi trocado, omitido ou reproduzido. Por isso o grifo aponta o ponto exato da cobrança, e não o artigo inteiro.

Todo artigo tem grifo?

Não, e isso também é informação. Artigo sem grifo é artigo que não apareceu nas questões analisadas. Você continua tendo o texto completo da lei, mas sabe onde concentrar a atenção.

Qual a diferença entre a versão Cores e a versão Negrito?

Os trechos destacados são os mesmos. Na versão Cores, o vermelho, o azul e o dourado indicam como o trecho foi cobrado. Na versão Negrito, os destaques vêm só em negrito, para quem prefere imprimir em preto e branco ou marcar por conta própria.

O material diz o que vai cair na minha prova?

Ele mostra o que as bancas já cobraram e como cobraram. É um mapa do padrão das provas, feito para orientar a sua leitura e a sua revisão.

Como funciona a garantia?

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Você lê a lei inteira. As provas já mostraram onde prestar atenção.

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